A Prefeitura Municipal de Santos promulgou o decreto 6.243/2012, de 26 de outubro de 2012
(publicado no DO de 27/10/2012), regulamentando a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal.
Texto integral do Decreto:Decreto nº 6.243 - 25/10/2012
Acesso: Quais as exceções?
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso
os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais
são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada
ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas
são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que
são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional,
relações internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
Secreta prazo de segredo: 15 anos
Reservada prazo de segredo: 5 anos
Como cadastrar pedido - Lei de Acesso a Informação - 12.527/2011?
Preenchimento do formulário de cadastramento do pedido:a) Descrição do pedido, onde o interessado expõe de forma clara
e objetiva a sua demanda. Observamos que já existem várias informações disponíveis e que não precisam ser
solicitadas através desse site. Alguns links disponíveis são:
Como estamos aplicando seu dinheiro!
Consulta de Atos Normativos
b) A identificação do interessado (nome, nº de documento, e-mail e endereço completo)
possui alguns campos obrigatórios, conforme demonstrado na Lei 12.527/2011. As informações são imprescindíveis na composição de
indicativos estatísticos, os quais ajudam a melhorar a disponibilização de acesso a todos os interessados. Todos os dados são
mantidos em sigilo absoluto.c) Após clicar no botão "Enviar", será emitido um aviso com o número do pedido
e a sua chave de identificação. Esses mesmos dados serão enviados por e-mail. A chave de identificação deverá ser guardada
para futuras consultas e/ou novos registros.Obs.: Não havendo confirmação de envio por motivo de erro no sistema, pedimos
refazer o cadastro em momento oportuno. Persistindo essa situação, favor contatar a OUVIDORIA pelo telefone: (13) 3201-5102 Encaminhamento do pedido
Após triagem efetuada pela OUVIDORIA, o pedido será encaminhado ao setor
competente para ciência, manifestação e encaminhamento de resposta no prazo estabelecido na lei.
Como consultar pedido de Informação cadastrado?
Para efetuar consulta do pedido de informação cadastrada é necessário digitar a chave de identificação.Para saber o status da solicitação basta observar a cor que ela aparece:a) Verde - a solicitação permanece tramitando (até 20 dias);b) Amarelo - a solicitação sofreu prorrogação (mais 10 dias);b) Vermelho - a solicitação ultrapassou a prorrogação (mais de 30 dias tramitando);d) Azul - a solicitação já foi respondida.
Obs.: Não sendo possível visualizar a resposta, pedimos contatar a OUVIDORIA pelo telefone (13) 3201-5102.
Caso seja negado meu pedido, posso entrar com recurso?
No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, conforme modelo disponibilizado aqui.O recurso deve ser apresentado no Poupatempo junto ao atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC presencial da prefeitura que encaminhará à central de atendimento do SIC, que então fará os trâmites internos para
análise do recurso pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, sendo que esta deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso.Mantida a decisão recorrida, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá se manifestar como última instância no prazo de 5 (cinco) dias úteis.