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ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 906, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ARMAZENAM, COLETAM E COMERCIALIZAM RESÍDUOS E SUCATAS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicado no D.O. de 06/11/2019.