2019 » Lei n.º 3.540, de 22 de maio

23/05/2019 às 09:41
23/05/2019 às 09:39

recém-nascido Síndrome de Down síndrome bebês

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS A PROCEDER AO REGISTRO E COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE dOWN ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O de 23/05/19.