2018 » Lei n.º 3.457, de 19 de setembro

21/09/2018 às 17:29
21/09/2018 às 17:25

dia 05 a 10 de agosto Semana do Congresso das Testemunhas de Jeová

ACRESCENTA O INCISO LIV AO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.265, DE 12 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS, A “SEMANA DO CONGRESSO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO.

Publicado no D.O. de 19/09/2018.