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ACRESCENTA O INCISO LIV AO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.265, DE 12 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS, A SEMANA DO CONGRESSO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO.
Publicado no D.O. de 19/09/2018.