2018 » Lei Complementar n.º 1.004, de 04 de julho

26/07/2018 às 14:13
26/07/2018 às 14:11

hospitais bebida alcoólica drogas crianças adolescentes

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 948, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES NOTIFICAREM AS OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU OUTRAS DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O de 05/07/18.