29/01/2018 às 15:25
29/01/2018 às 15:22
REGULAMENTA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS PRESTADORES E PELOS TOMADORES DOS SERVIÇOS ELENCADOS NOS SUBITENS 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 E 15.09 DA LISTA DE SERVIÇOS DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTOS - LEI Nº 3.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Publicado no D.O. de 19/01/18.