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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), AUTORIZADO PELO ART. 5.º, INCISO IV E V, ALÍNEAS a E b, DA LEI N.º 2.798, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no DO em 17/10/2012