2010 » Lei Complementar n.º 676, de 18 de março

20/04/2010 às 14:34
30/03/2010 às 17:18

produtos tóxicos

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A CADASTRAREM OS CONSUMIDORES QUE ADQUIRIREM PRODUTOS POTENCIALMENTE TÓXICOS PARA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

publicado no DO em 19/03/2010