2009 » Lei Complementar n.º 661, de 16 de outubro

19/10/2009 às 15:12
19/10/2009 às 15:10

guarda de cães

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS QUE UTILIZAM CÃES PARA A GUARDA, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EM RESIDÊNCIAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

publicado no DO em 17/10/2009