14/10/2026 às 17:22
14/10/2026 às 17:22
As Secretarias Municipais, a Procuradoria-Geral do Município, a Ouvidoria e Controle, as autarquias e as fundações públicas instituídas pelo Município de Santos, devem providenciar a inclusão dos dados de atendimento dos serviços públicos, referentes ao ano de 2025, constantes na Carta de Serviços ao Usuário, conforme disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.485, de 17 de junho de 2019.