18/07/2023 às 15:31
18/07/2023 às 15:31
As Secretarias Municipais, a Procuradoria-Geral do Município, a Ouvidoria, Transparência e Controle, as autarquias e as fundações públicas instituídas pelo Município de Santos, devem providenciar a REVISÃO e HOMOLOGAÇÃO da Carta de Serviços ao Usuário, conforme disposto no artigo 7º da Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal no 8.485, de 17 de junho de 2019.