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ALERTA A EXCURSÕES ACOMPANHADAS POR GUIAS DE TURISMO

Atenção! Verifique se o Guia contratado é cadastrado no Ministério do Turismo. Consulte o site Cadastur ( www.cadastur.turismo.gov.br) e obtenha mais informações.
O Guia de Turismo é o único profissional devidamente reconhecido pela Lei Federal 8623/93, para acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas e excursões (urbanas, municipais, estaduais e internacionais).
Lembramos que a utilização de profissionais não habilitados configura infração por exercício ilegal da profissão.
A abordagem, cada vez mais frequente de excursões por agentes do Ministério do Turismo, pode implicar em penalização dos infratores nos termos dessa lei, incluindo a IMEDIATA interrupção do passeio turístico.
Evite essa situação desconfortável. Contrate somente Guias de Turismo credenciados.

LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014. - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Art. 24. O exercício de atividades privativas de Agência de Turismo, na forma desta Lei, sem o correspondente registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos constitui ilícito penal e sujeita o infrator às penas dispostas no art. 47 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm#art47

Para entrada de veículos no CONCAIS - Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini, além da PET, é obrigatório o agendamento pelo e-mail cadastro@concais.com.br com o mínimo de 48h de antecedência (vide "Normas e legislação" abaixo).