ACESSO

NOVO CADASTRO

 
 

DESTAQUES

Atenção: Em razão das obras de revitalização na Rua Tuiuti, no Centro de Santos, a Linha Turística de Bondes passará a circular apenas aos sábados, domingos e feriados. Os Bondes deixam, temporariamente, de operar nos demais dias da semana . A Rua Tuiuti é uma das vias que faz parte do roteiro do passeio pelo Centro de Santos. Por conta do funcionamento restrito da linha, a Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur) não fará agendamento de grupos, até que a circulação seja normalizada. O horário de circulação será: sábados e feriados, das 10h30 às 17h; domingos, 11h às 17h. E nesse período, parte do acervo da frota de bondes poderá ser visitada, de terça a sexta, em frente à Estação do Valongo. Retornaremos com os agendamentos assim que a situação for normalizada.
Vai realizar um cruzeiro ? Conheça melhor Santos.
Acesse aqui um vídeo de turismo de Santos que poderá ser apresentado dentro dos ônibus durante a viagem.
Divirta-se, e conheça mais da história de Santos com as rotas deste mapa: Programa Santos Todos a Bordo

Você deseja sair do sistema?

Sistema de Gerenciamento de Turismo

Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Departamento de Gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações

Versão 3.0

Processando... por favor aguarde.

ALERTA A EXCURSÕES ACOMPANHADAS POR GUIAS DE TURISMO

Atenção! Verifique se o Guia contratado é cadastrado no Ministério do Turismo. Consulte o site Cadastur ( www.cadastur.turismo.gov.br) e obtenha mais informações.
O Guia de Turismo é o único profissional devidamente reconhecido pela Lei Federal 8623/93, para acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas e excursões (urbanas, municipais, estaduais e internacionais).
Lembramos que a utilização de profissionais não habilitados configura infração por exercício ilegal da profissão.
A abordagem, cada vez mais frequente de excursões por agentes do Ministério do Turismo, pode implicar em penalização dos infratores nos termos dessa lei, incluindo a IMEDIATA interrupção do passeio turístico.
Evite essa situação desconfortável. Contrate somente Guias de Turismo credenciados.

LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014. - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Art. 24. O exercício de atividades privativas de Agência de Turismo, na forma desta Lei, sem o correspondente registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos constitui ilícito penal e sujeita o infrator às penas dispostas no art. 47 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm#art47

Para entrada de veículos no CONCAIS - Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini, além da PET, é obrigatório o agendamento pelo e-mail cadastro@concais.com.br com o mínimo de 48h de antecedência (vide "Normas e legislação" abaixo).