31/03/2023 às 10:04
31/03/2023 às 09:57
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO TRATADO NO ARTIGO 191, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no D.O. de 27/03/2023.