2022 » Lei Complementar n.º 1.186, de 15 de dezembro

04/01/2023 às 10:23
04/01/2023 às 10:23

Pecúnia exoneração férias abono de Natal

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE ABONO DE NATAL E CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, NO CASO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ANTES DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DO EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O. de 16/12/2022