2022 » Lei n.º 4.102, de 30 de agosto

31/08/2022 às 09:28
31/08/2022 às 09:28

capoeira patrimônio imaterial manifestação cultural

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO A CAPOEIRA, EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no D.O. de 31/08/2022.