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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.219.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL REAIS) AUTORIZADO PELO ARTIGO 4.º, INCISO II DA LEI N.º 2.285, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004 E PELA LEI N.º 2.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 19/112005.