2001 » Lei nº 1.945, de 21 de junho

11/05/2007 às 09:55
11/05/2007 às 09:52

obrigatoriedade estabelecimentos ensino rede municipal afixarem malefícios fumo bebidas alcoólicas drogas

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 22/06/2001.