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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.520.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) AUTORIZADO PELO ARTIGO 4.º, INCISO II DA LEI Nº 2.285 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004 E PELA LEI N.º 2.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 26/10/2005.