2020 » Lei n.º 3.758, de 16 de novembro

18/11/2020 às 10:39
18/11/2020 às 10:39

matrícula transferência escola UME violência doméstica

GARANTE A PRIORIDADE PARA MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DE DEPENDENTE DE GENITORA OU RESPONSÁVEL LEGAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

Publicada no D.O de 17/11/2020