2001 » Decreto nº 3.839, de 07 de dezembro

07/05/2007 às 10:55
15/09/2006 às 10:37

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ALTERA O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 3.630, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE ISENÇÃO DE TARIFA PARA GRUPOS DE ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS OU DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E INTEGRANTES DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA EM VIAGENS MONITORADAS DE BONDE.

Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 08/12/2001.