07/05/2007 às 10:55
15/09/2006 às 10:37
ALTERA O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 3.630, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE ISENÇÃO DE TARIFA PARA GRUPOS DE ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS OU DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E INTEGRANTES DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA EM VIAGENS MONITORADAS DE BONDE.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 08/12/2001.