07/05/2007 às 09:14
15/09/2006 às 10:37
REGULAMENTA A LEI N.º 1945, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 15/11/2001.