2001 » Decreto nº 3.824, de 14 de novembro

07/05/2007 às 09:14
15/09/2006 às 10:37

obrigatoriedade estabelecimentos rede municipal afixarem local visível malefícios fumo bebidas alcoólicas drogas

REGULAMENTA A LEI N.º 1945, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 15/11/2001.