06/01/2020 às 09:08
06/01/2020 às 09:07
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA lEI MUNICIPAL N° 2.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2004, A FIM DE MODIFICAR PARA R$ 200.000,00 O VALOR INDENIZATÓRIO PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, REFERENTE AO SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL.
Publicada no D.O de 30/12/19.