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REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA ?SANTOSSUS ESCOLA DE SAÚDE? DO MUNICÍPIO DE SANTOS, PARA DISCIPLINAR A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO A PESQUISA E ENSINO ? GDAAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado em 18/12/2019.