04/07/2019 às 15:13
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ACRESCENTA O ARTIGO 12-A NA LEI Nº 736, DE 10 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no D.O de 04/07/19.