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ACRESCENTA O § 2º E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 817 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTOS, AS RESPECTIVAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no D.O de 07/06/19.