2018 » Lei Complementar n.º 1.009, de 24 de julho

26/07/2018 às 14:20
26/07/2018 às 14:19

Isenção IPTU imposto entidade

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR SOBRE OS IMÓVEIS SOB SUJEIÇÃO PASSIVA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O de 25/07/18.