19/09/2017 às 09:06
19/09/2017 às 09:03
AUTORIZA O DESEMBARQUE DE MULHERES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, FORA DOS PONTOS DE PARADA PREESTABELECIDOS, A PARTIR DAS 22H ATÉ ÀS 5H DO DIA SEGUINTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no D.O. de 18/09/17.