12/09/2017 às 11:32
12/09/2017 às 11:29
DISPÕE SOBRE A IDENTIDADE E AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE QUALIDADE A QUE O PRODUTO CÁRNEO, DENOMINADO CARNE MOÍDA, OBEDECERÁ QUANDO DESTINADO À VENDA, MANIPULADO E EMBALADO NO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no D.O. de 12/09/17.