16/03/2017 às 08:51
16/03/2017 às 08:48
DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DENOMINADOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE); CRIA OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA; ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E A FORMA DE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no D.O de 15/03/17.