2016 » Lei n.º 3.266, de 17 de maio

08/06/2016 às 09:05
08/06/2016 às 09:03

saúde pública mosquito DENGUE ZIKA VÍRUS FEBRE CHIKUNGUNYA medidas de vigilância sanitária

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA SEMPRE QUE SE VERIFICAR SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, DO ZIKA VÍRUS E DA FEBRE CHIKUNGUNYA.

Publicada no DO de 18/05/16