2014 » Lei Complementar n.º 855, de 14 de novembro

22/01/2015 às 15:58
22/01/2015 às 15:57

Autoriza Transação de Débitos Casas de Saúde

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 171 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, A CELEBRAR TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no DO em 17/11/2014