2013 » Lei Complementar n.º 819, de 26 de dezembro

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Isenção ISSQN Táxis

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO, PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DO PREÇO PARA A OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI DE SANTOS – CBO 78231502 QUE SE ADEQUAREM À PADRONIZAÇÃO VISUAL EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no DO em 27/12/2013