2012 » Lei nº 2.878, de 18 de dezembro

03/01/2013 às 14:44
03/01/2013 às 14:43

CONTRATOS SPU MOVIMENTOS PRÓ-MORADIA

DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DA UNIÃO CEDIDAS PARA A PREFEITURA MEDIANTE CONTRATO COM A SPU, SEREM OBRIGATORIAMENTE DESTINADAS À HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS DOS MOVIMENTOS PRÓ-MORADIA CADASTRADAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Publicada no DO em 19/12/12