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DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DISPOSTAS NO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 729, DE 11 DE JULHO DE 2011, QUE DISCIPLINA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA CONTINENTAL DO MUNICÍPIO, DÁ NOVA DISCIPLINA À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no DO em 12/10/2012