2012 » Lei Complementar n.º 774, de 03 de julho

05/07/2012 às 09:48
05/07/2012 às 09:47

lâmpadas descarte

PROÍBE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, O DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES USADAS, DE SUAS PARTES E DE SEUS COMPONENTES.

Publicada no DO em 04/07/2012