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ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6074, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE AUTORIZA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE A PROCEDER AO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no DO em 16/05/2012