02/08/2011 às 08:07
02/08/2011 às 08:05
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE UM QUADRO, EM LOCAL VISÍVEL, DENTRO DAS IMOBILIÁRIAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, CONTENDO OS NOMES DOS SEUS CORRETORES DE IMÓVEIS E RESPECTIVOS NÚMEROS DE REGISTRO NO CRECI.
publicado no DO em 06/07/2011