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02/08/2011 às 07:51
OBRIGA OS SUPER E HIPERMERCADOS A DESIGNAR LOCAL ESPECÍFICO DESTINADO À EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS QUE FIQUEM AO ALCANCE DAS MÃOS DE CADEIRANTES E OUTROS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
publicado no DO em 17/06/2011