2006 » Lei Complementar nº 565, de 14 de março

02/10/2006 às 15:51
15/09/2006 às 10:37

placas exploração sexual crianças adolescentes

Dispõe sobre a fixação de placas nos estabelecimentos que menciona contendo frase informativa de que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e que poderá ser denunciada, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 15/03/2006.