17/09/2010 às 16:58
17/09/2010 às 16:57
PROÍBE A ENTRADA DE PESSOAS VESTIDAS COM CAPACETES, MÁSCARAS, GORROS OU QUALQUER OBJETO DO GÊNERO NA FORMA E EM LOCAIS QUE ESPECIFICA, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
publicado no DO em 31/08/2010