17/09/2010 às 15:43
17/09/2010 às 15:42
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 1% CAPEP-SAÚDE PREVISTA NO ARTIGO 3.º DA LEI N.º 2.635, DE 17 DE JULHO DE 2009, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 18 DE JULHO DE 2010.
publicado no DO em 14/07/2010