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10/11/2008 às 16:23
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.042, DE 8 DE JULHO DE 1949 E MANTÉM O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.835, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973.
publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S em 07/11/20085,