12/12/2007 às 13:32
12/12/2007 às 13:29
REGULAMENTA A COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E NA EXECUÇÃO EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NOS CASOS DE CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TUTELA, CURATELA E GUARDA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 2.465, DE 6 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 11/12/2007.