2007 » Lei nº 2.484, de 15 de outubro

31/10/2007 às 16:05
31/10/2007 às 15:53

colaboração recíproca educação básica gestão compartilhada

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 16/10/2007.