2007 » Lei nº 2.465, de 06 de julho

11/07/2007 às 14:58
11/07/2007 às 14:47

comunicação compulsória tutela curatela guarda convênios congêneres ausência deficiência mental

ESTABELECE COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E NA EXECUÇÃO EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NOS CASOS DE CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TUTELA, CURATELA E GUARDA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 07/07/2007.