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11/07/2007 às 14:47
ESTABELECE COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E NA EXECUÇÃO EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NOS CASOS DE CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TUTELA, CURATELA E GUARDA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 07/07/2007.