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DISPÕE SOBRE OS VALORES-BASE DA IMPORTÂNCIA MENSAL A SER PAGA ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO MUNICÍPIO DE SANTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI N.º 1.379, DE 9 DE MARÇO DE 1995, ALTERADA PELA LEI N.º 1.470, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 1º/07/2004.