2002 » Lei Complementar nº 454, de 15 de abril

21/05/2007 às 15:59
21/05/2007 às 15:56

taxa coleta resíduos sólidos serviços saúde

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – RSSS DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 16/04/2002.