2002 » Lei Complementar nº 449, de 08 de janeiro

21/05/2007 às 15:46
21/05/2007 às 15:43

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DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PROPORCIONAL DO ABONO DE NATAL E CONVERSÃO EM PECÚNIA, DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, NO CASO DE EXONERAÇÃO, APÓS 12 (DOZE) MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 10/01/2002.