21/05/2007 às 15:46
21/05/2007 às 15:43
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PROPORCIONAL DO ABONO DE NATAL E CONVERSÃO EM PECÚNIA, DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, NO CASO DE EXONERAÇÃO, APÓS 12 (DOZE) MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.
Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 10/01/2002.