2006 » Lei nº 2.408, de 12 de julho

17/10/2006 às 15:54
15/09/2006 às 10:37

convênio educação estado-município ensino

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 13/07/2006.